Área 09 · Regime especial · Madeira

Zona Franca
da Madeira.

O regime fiscal mais vantajoso de Portugal. IRC a 5%, isenção de IVA e retenções para empresas internacionais licenciadas no IBCM, exclusivo da Madeira.

O que oferecemos

Benefícios e serviços ZFM

IRC a 5%

A taxa de IRC mais baixa de Portugal, 5% sobre lucros, face aos 21% do regime geral. Aplicável a rendimentos gerados dentro da ZFM com condições OCDE.

Isenção de IVA e Retenções

Isenção de IVA em transações entre empresas ZFM. Isenção de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties pagos a não-residentes.

Isenção de IMT e IMI

Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para imóveis afetos à atividade ZFM.

Constituição de Empresa ZFM

Apoio completo na constituição de sociedade licenciada no IBCM: Lda., SA, Holding. Gestão de todo o processo de licenciamento e registo.

Contabilidade e Compliance ZFM

Contabilidade especializada com conhecimento das regras específicas ZFM. Relatórios de cumprimento das condições de acesso (emprego e investimento).

Planeamento Fiscal Internacional

Estruturação fiscal internacional com ZFM para holdings, shipping, yachting e empresas de comércio internacional. Conformidade BEPS e OCDE.

Quem pode aceder

Setores elegíveis

Indústria Internacional

Empresas de comércio internacional, manufactura, serviços financeiros e consultoria com atividade fora de Portugal.

Holdings & Gestão

Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e holdings internacionais com participações em empresas europeias e globais.

Shipping & Yachting

Registo de embarcações e navios sob pavilhão português. Regime fiscal favorável para operadores marítimos internacionais.

Serviços Partilhados

Centros de serviços partilhados, tecnologia da informação e serviços de back-office para grupos internacionais.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a Zona Franca da Madeira

Para aceder ao regime ZFM, a empresa deve criar pelo menos 1 posto de trabalho nos primeiros 6 meses e realizar um investimento mínimo de €75.000 em ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos primeiros 2 anos (para postos de trabalho 1-2).

Para 3 a 5 postos de trabalho, o investimento mínimo sobe para €75.000. Com mais de 5 postos de trabalho, as condições podem variar. As condições exactas variam com o III Regime ZFM em vigor desde 2015.

Não exactamente. A taxa de 5% aplica-se apenas à matéria colectável derivada de rendimentos gerados em transações com entidades não-residentes ou outras empresas ZFM. Rendimentos de fonte portuguesa (fora do regime ZFM) tributam ao regime geral.

Existe ainda um limite máximo de matéria colectável beneficiária, que varia entre €2,73M e €205M consoante o número de postos de trabalho criados.

Sim. Os sócios e administradores de uma empresa ZFM podem ser não-residentes em Portugal. A empresa deve estar registada na Madeira e cumprir as condições de substância económica real (criação de emprego e investimento).

Tratamos de toda a administração local da empresa, incluindo sede social, contabilidade, compliance fiscal e representação junto do IBCM.

O atual regime (III Regime ZFM) está aprovado pela Comissão Europeia até 31 de dezembro de 2027. Empresas licenciadas até essa data podem beneficiar do regime até 31 de dezembro de 2034.

Portugal e a Madeira têm histórico de negociar extensões com a Comissão Europeia. Mantemos os nossos clientes ZFM sempre actualizados sobre eventuais desenvolvimentos legislativos.

Sim. A Zona Franca da Madeira é um regime de auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia e compatível com as regras da OCDE, desde que a empresa tenha substância económica real na Madeira (emprego efetivo e atividade genuína).

Não é um esquema de evasão fiscal, é um regime de incentivo ao investimento produtivo na Madeira, aprovado pela UE e com enquadramento legal sólido. Orientamos os nossos clientes para o cumprimento integral de todos os requisitos.

IRC a 5% · Madeira

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