Área 05 · Estrangeiros

IRS não residentes
sem complicações.

Tratamos de toda a situação fiscal dos não-residentes em Portugal: do NIF à candidatura ao regime RNH/IFICI. Sem necessidade de deslocação à Madeira.

O que incluímos

Serviços para não-residentes

IRS de Não Residentes

Preparação e submissão do Modelo 3 com Anexo J para rendimentos de fonte estrangeira. Aplicação de Convenções de Dupla Tributação (CDT).

NIF para Estrangeiros

Obtenção de Número de Identificação Fiscal sem necessidade de deslocação a Portugal. Tratamos de todo o processo remotamente com procuração.

Representante Fiscal

Actuamos como representante fiscal obrigatório para não-residentes em Portugal. Receção de notificações e correspondência fiscal em seu nome.

Regime RNH / IFICI

Candidatura e gestão do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do novo IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.

Rendimentos Estrangeiros

Tratamento fiscal de dividendos, pensões, rendimentos de arrendamento e mais-valias de fonte estrangeira. Aplicação das convenções CDT.

Planeamento Fiscal Internacional

Aconselhamento sobre a estrutura fiscal mais vantajosa para residentes estrangeiros com rendimentos em Portugal e no estrangeiro.

O processo

Como trabalhamos

Diagnóstico inicial

Analisamos a sua situação: país de residência, fontes de rendimento e objetivos fiscais. Reunião de diagnóstico de 30 minutos.

Proposta e documentação

Enviamos proposta detalhada e lista de documentos necessários. Tudo por email, sem deslocação.

Submissão e acompanhamento

Tratamos de toda a submissão nas plataformas da AT. Mantemos contacto regular sobre o estado do processo.

Suporte contínuo

Ficamos disponíveis para esclarecimentos, notificações da AT e actualizações legislativas que possam afectá-lo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre IRS não-residentes

Sim, se tiver rendimentos de fonte portuguesa, como rendimentos de arrendamento, dividendos de empresas portuguesas ou pensões de fonte pública portuguesa, é obrigado a declarar IRS em Portugal como não-residente.

A taxa de retenção para não-residentes é geralmente de 28% mas pode ser reduzida por Convenção de Dupla Tributação (CDT) com o seu país de residência.

O RNH (Residente Não Habitual) foi um regime criado em 2009 que permitia taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho qualificado e isenção sobre muitos rendimentos estrangeiros. Este regime foi encerrado em 2024 para novas candidaturas.

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), criado em 2024, é o sucessor do RNH. Aplica taxa de 20% sobre rendimentos de certas categorias qualificadas e tem condições de elegibilidade específicas. Analisamos caso a caso a elegibilidade e a melhor estratégia.

Sim. Através de uma procuração, actuamos como representante e obtemos o NIF junto das Finanças em seu nome. O processo demora normalmente entre 5 a 10 dias úteis.

Para cidadãos não-europeus, é também obrigatório nomear um representante fiscal residente em Portugal, papel que assumimos juntamente com o pedido de NIF.

Os rendimentos de arrendamento de imóveis em Portugal são tributados à taxa de 28% para não-residentes, sobre o valor bruto das rendas. Não há deduções de despesas para a taxa normal de não-residente.

Dependendo da CDT com o seu país de residência, pode haver crédito de imposto ou isenção no país de residência. Analisamos a situação específica e otimizamos dentro da lei aplicável.

O prazo de entrega da declaração de IRS para não-residentes é o mesmo que para residentes: de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao ano a que respeita.

Recomendamos iniciar o processo em março para garantir tempo suficiente para recolher toda a documentação necessária.

Serviço complementar

Seguros para não-residentes na Madeira.

Do seguro de habitação ao seguro de vida, encontramos soluções adaptadas a perfis internacionais, sem necessidade de estar fisicamente na Madeira para contratar ou gerir a apólice.

Próximo passo

A sua situação fiscal
merece atenção especializada.

Resposta em 24 horas.