Alojamento Local · Guia Prático

O que precisa de saber
sobre o seu AL.

Alojamento Local · · 8 min de leitura
Todos os insights

O Alojamento Local (AL) é hoje uma parte essencial do turismo em Portugal. Mas para o gerir sem surpresas, é fundamental conhecer as principais regras fiscais e contabilísticas. Neste guia prático, resumimos os aspectos essenciais do AL para que perceba de forma simples como declarar, faturar e cumprir todas as obrigações legais.

Tipos de Alojamento Local

O conceito de Alojamento Local foi criado para permitir a oferta de alojamento temporário a turistas em imóveis que não cumprem os requisitos dos empreendimentos turísticos. O enquadramento legal está definido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com várias alterações posteriores.

Para iniciar a atividade, é obrigatório o registo no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL). A lei portuguesa define quatro tipos de AL:

  • Moradia
  • Apartamento
  • Estabelecimento de hospedagem
  • Quartos (na própria casa do proprietário)

Saber o tipo correto é importante, porque influencia a forma de pagar impostos e de organizar a contabilidade.

IRS: como é feita a tributação?

Os rendimentos do AL pertencem à Categoria B do IRS, por envolver a prestação de serviços. O IRS não incide sobre o total dos rendimentos, mas sobre uma percentagem definida por coeficientes:

Tipo de Alojamento Coeficiente IRS
Hostels e Quartos 15%
Moradias e Apartamentos 35%
Moradias/apartamentos em áreas de Contenção 50%

Nos dois primeiros anos de atividade, estes coeficientes podem ser reduzidos em certas condições.

Contabilidade Organizada

Com contabilidade organizada, o IRS incide sobre o lucro real da atividade:

Rendimentos – Despesas dedutíveis = Lucro antes de Imposto

É a opção mais vantajosa para quem tem muitas despesas, obras ou investimentos. É obrigatória quando os rendimentos ultrapassem 200.000 € durante dois anos seguidos ou 250.000 € num único ano.

Em que momento é tributado o rendimento?

Um dos pontos mais confusos do AL é saber quando o rendimento "conta" para o IRS.

O IRS não depende da data de pagamento nem da data da fatura, mas sim do momento em que existe obrigação de emitir a fatura.

Exemplos práticos:

  • Se a estadia termina a 20 de dezembro, o rendimento pertence a esse ano, mesmo que o pagamento seja feito posteriormente.
  • Se o hóspede paga antes da estadia, o rendimento é contabilizado no dia do pagamento.

Esta regra garante que o IRS e o IVA seguem o mesmo critério: o momento da prestação do serviço.

IVA: o que é preciso saber

Taxa reduzida

A dormida (serviço principal) beneficia de IVA à taxa reduzida de 6% (4% na Madeira e Açores). Serviços adicionais como pequeno-almoço não incluído, transportes ou limpezas extra estão sujeitos à taxa normal de 23% (22% na Madeira; 16% nos Açores).

Regime Normal vs. Artigo 53.º

  • Regime normal: cobra IVA e pode deduzir o IVA das despesas.
  • Artigo 53.º: isenção de IVA para faturação até 15.000 €/ano. Não cobra nem deduz IVA.

Plataformas como Airbnb e Booking

Um erro comum é pensar que a plataforma emite a fatura ao hóspede. A realidade é outra:

É o proprietário do AL quem deve faturar ao hóspede o valor total da estadia.

A plataforma (Airbnb, Booking, etc.) emite uma fatura pela sua comissão e transfere o valor da reserva já com essa comissão descontada.

Outras obrigações a ter em conta:

  • Se a plataforma for estrangeira, pode ser necessário autoliquidar o IVA sobre a comissão.
  • As comissões podem ter de ser declaradas na Modelo 30.
  • Pode ser obrigatório o registo no VIES (sistema europeu de IVA).

Taxa Municipal Turística (TMT)

Em vários municípios, o proprietário do AL tem de cobrar a TMT por noite e por hóspede. Alguns pontos essenciais:

  • A TMT não é rendimento seu deve ser entregue à Câmara Municipal.
  • Não entra para IRS nem para IVA.
  • Deve ter fatura própria separada da fatura de alojamento.
  • Na contabilidade, é registada apenas como valor a entregar ao município.

Segurança Social

Em alguns casos, quem explora um AL pode estar isento de contribuições à Segurança Social, nomeadamente quando o imóvel é a própria habitação, o AL não é a atividade principal e não existe prestação de serviços complexa (sem empregados nem serviços regulares extra).

Nota da Arco Fiscal

A isenção depende muito de cada situação específica. Confirme sempre com o seu contabilista antes de assumir que está dispensado das contribuições à Segurança Social.

A Importância da Contabilidade

Mesmo no regime simplificado, a contabilidade é essencial e deve seguir as regras do SNC (Sistema de Normalização Contabilística), refletir a realidade da operação (clientes, serviços, plataformas) e garantir coerência entre IRS, IVA e declarações fiscais.

Ter acompanhamento contabilístico regular não é opcional, é estratégico. Evita divergências, multas e problemas com a Autoridade Tributária.

Tem um AL na Madeira?

A Arco Fiscal é especialista em Alojamento Local na Região Autónoma da Madeira. Tratamos de toda a fiscalidade e contabilidade do seu AL, para que se concentre nos hóspedes. Fale connosco.

Próximo passo

Tem um AL?
Nós tratamos do resto.

Resposta em 24 horas.

Agendar reunião