Fiscalidade · Benefícios Fiscais

ICE:
Incentivo à Capitalização das Empresas.

Fiscal · · 7 min de leitura
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Existe um benefício fiscal em vigor em Portugal desde 2023 que pode reduzir significativamente o IRC que a sua empresa paga, e que a maioria dos empresários desconhece.

Chama-se ICE, Incentivo à Capitalização das Empresas, e foi criado pelo Orçamento do Estado para 2023 precisamente para incentivar as empresas a reforçar os seus capitais próprios em vez de recorrer a financiamento externo.

O que é, em linguagem simples?

Sempre que a sua empresa reforça os seus capitais próprios (seja através de entradas de dinheiro dos sócios, seja através da decisão de não distribuir lucros e mantê-los na empresa) tem direito a uma dedução no lucro tributável do IRC.

Ou seja: ao fortalecer financeiramente a sua empresa, paga menos imposto. O Estado está a recompensar quem investe no próprio negócio.

Quem pode beneficiar?

A grande maioria das empresas portuguesas está abrangida. Para beneficiar do ICE, a sua empresa deve:

  • Ter sede ou direcção efectiva em Portugal;
  • Exercer, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Ter a contabilidade regularmente organizada;
  • Não ter o lucro tributável determinado por métodos indirectos;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Ficam de fora as entidades sob supervisão do Banco de Portugal ou da ASF (bancos, seguradoras e instituições financeiras) e, por não exercerem actividade comercial a título principal, entidades como IPSS, fundações e associações.

Como se calcula o benefício?

O ICE funciona com base nos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, um valor que tem em conta o que a empresa reforçou nos últimos anos menos o que retirou.

Em 2025, a taxa aplicada é a Euribor a 12 meses (média do período) mais um spread de 2 pontos percentuais, e existe ainda uma majoração de 50% sobre o benefício calculado. Isto significa que o benefício efectivo é substancial para empresas que tenham capitalizado nos últimos anos.

O benefício resulta de uma fórmula simples: aumentos líquidos elegíveis × taxa do período × majoração. É o somatório dos reforços (próprio ano e seis anteriores) que é multiplicado pela taxa em vigor.

O que conta como "reforço elegível"?

Nem todas as variações no capital próprio são elegíveis. Contam como aumentos elegíveis:

  • Entradas em dinheiro dos sócios para constituição ou aumento de capital;
  • Conversão de créditos em capital (incluindo suprimentos);
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros mantidos na empresa, aplicados em resultados transitados, reservas livres ou aumento de capital.

O que não é elegível: reservas de revalorização, equivalência patrimonial, prestações suplementares, entradas em espécie de imóveis e a incorporação de reservas (livres ou legais) em capital.

O mecanismo de "conta-corrente"

Um aspecto importante: o ICE funciona como uma conta-corrente que considera o próprio ano e os seis períodos anteriores (até ao limite do período de 2023).

Isto significa que um ano em que a empresa distribua dividendos ou reduza capital pode diminuir o benefício, mas um ano fraco não apaga os reforços anteriores. O saldo acumula e é considerado em cada exercício.

O que mudou de ano para ano?

Ano Taxa base Majoração Limite máximo
2023 4,5% (5% para PME) sem majoração 2.000.000€
2024 Euribor 12m + 1,5pp (+2pp PME) +50% 4.000.000€
2025 Euribor 12m + 2pp (todas as empresas) +50% 4.000.000€
2026 Euribor 12m + 2pp +20% 4.000.000€

A partir de 2025, o spread de 2 pontos percentuais passa a aplicar-se a todas as empresas, independentemente da dimensão. Em 2024, esse spread mais favorável estava reservado às PME e Small Mid Cap; as restantes empresas tinham apenas 1,5pp. A majoração de 50% mantém-se, o que torna 2025 um ano particularmente favorável.

3 erros comuns que fazem perder o benefício

1. Distribuir lucros sem pensar nas consequências fiscais

Cada distribuição de reservas ou resultados transitados é uma "saída elegível" que reduz o saldo da conta-corrente do ICE. Antes de decidir distribuir dividendos, vale a pena calcular o impacto no benefício.

2. Não declarar o benefício por desconhecimento

O ICE não é declarado automaticamente, tem de ser preenchido no campo 774 do Quadro 07 da Modelo 22 e no Anexo D (campo 437). Se não for declarado, o benefício perde-se para esse ano, embora o histórico da conta-corrente se mantenha para os anos seguintes.

3. Pensar que só vale a pena para grandes empresas

Pelo contrário, o ICE é especialmente vantajoso para PME e micro empresas que, por terem capitais próprios mais sensíveis, sentem mais o impacto de cada euro reforçado.

Quanto pode poupar?

O montante exacto depende do historial de capitalizações da sua empresa, do seu volume de negócios e do resultado tributável de cada ano. Mas a título ilustrativo:

Uma empresa com 300.000€ de aumentos líquidos elegíveis, aplicando a taxa de referência de 2025 com a majoração de 50%, pode obter uma dedução ao lucro tributável na ordem dos 18.000 a 20.000€, o que, à taxa de IRC de 17% (PME na Madeira), representa uma poupança aproximada de 3.000 a 3.400€ de IRC. E este benefício acumula ano após ano.

Nota da Arco Fiscal

Os valores acima são meramente ilustrativos. O benefício real varia com a Euribor a 12 meses do período e com o historial concreto de cada empresa. O cálculo correcto exige a análise da conta-corrente dos capitais próprios dos últimos anos.

Como saber se a sua empresa está a aproveitar o ICE?

A resposta honesta é: se não perguntou ao seu contabilista, provavelmente não está.

O ICE exige análise do historial dos capitais próprios, verificação das condições de elegibilidade, cálculo da conta-corrente dos últimos anos e preenchimento específico na Modelo 22. Não é um benefício que acontece automaticamente.

Na Arco Fiscal, analisamos a situação de cada empresa e calculamos se, e quanto, pode beneficiar, sem custos adicionais para clientes com avença. Se quiser perceber se a sua empresa tem benefício por aproveitar, fale connosco.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

É um benefício fiscal criado pelo Orçamento do Estado para 2023 que concede uma dedução ao lucro tributável do IRC às empresas que reforçam os seus capitais próprios, seja através de entradas de dinheiro dos sócios, seja pela decisão de manter os lucros na empresa.

Sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com contabilidade regularmente organizada e situação fiscal e contributiva regularizada. Ficam excluídas as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal ou pela ASF e as entidades sem atividade comercial a título principal, como IPSS, fundações e associações.

Aplica-se ao somatório dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis (do próprio ano e dos seis períodos anteriores) a taxa Euribor a 12 meses mais um spread de 2 pontos percentuais, com uma majoração de 50% sobre o benefício apurado. Em 2025 o spread de 2pp aplica-se a todas as empresas, independentemente da dimensão.

O benefício é inscrito no campo 774 do Quadro 07 da folha de rosto da Modelo 22 e no campo 437 do Quadro 04 do Anexo D. Não é declarado automaticamente: se não for inscrito, perde-se para esse ano.

Em cada período de tributação a dedução não pode exceder o maior dos seguintes limites: 4.000.000 euros ou 30% do EBITDA fiscal (o limite fixo era de 2.000.000 euros em 2023).

Sim. O ICE funciona numa lógica de conta-corrente: considera o somatório dos aumentos líquidos dos capitais próprios do próprio ano e dos seis períodos anteriores, pelo que os reforços de anos anteriores continuam a contar nos exercícios seguintes. Um ano fraco não apaga os reforços já feitos.

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