Fiscalidade · Benefícios Fiscais

ICE:
Incentivo à Capitalização das Empresas.

Fiscal · · 7 min de leitura
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Existe um benefício fiscal em vigor em Portugal desde 2023 que pode reduzir significativamente o IRC que a sua empresa paga, e que a maioria dos empresários desconhece.

Chama-se ICE, Incentivo à Capitalização das Empresas, e foi criado pelo Orçamento do Estado para 2023 precisamente para incentivar as empresas a reforçar os seus capitais próprios em vez de recorrer a financiamento externo.

O que é, em linguagem simples?

Sempre que a sua empresa reforça os seus capitais próprios (seja através de entradas de dinheiro dos sócios, seja através da decisão de não distribuir lucros e mantê-los na empresa) tem direito a uma dedução no lucro tributável do IRC.

Ou seja: ao fortalecer financeiramente a sua empresa, paga menos imposto. O Estado está a recompensar quem investe no próprio negócio.

Quem pode beneficiar?

A grande maioria das empresas portuguesas está abrangida. Para beneficiar do ICE, a sua empresa deve:

  • Ter sede ou direcção efectiva em Portugal;
  • Exercer, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Ter a contabilidade regularmente organizada;
  • Não ter o lucro tributável determinado por métodos indirectos;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Ficam de fora as entidades sob supervisão do Banco de Portugal ou da ASF (bancos, seguradoras e instituições financeiras) e, por não exercerem actividade comercial a título principal, entidades como IPSS, fundações e associações.

Como se calcula o benefício?

O ICE funciona com base nos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, um valor que tem em conta o que a empresa reforçou nos últimos anos menos o que retirou.

Em 2025, a taxa aplicada é a Euribor a 12 meses (média do período) mais um spread de 2 pontos percentuais, e existe ainda uma majoração de 50% sobre o benefício calculado. Isto significa que o benefício efectivo é substancial para empresas que tenham capitalizado nos últimos anos.

O benefício resulta de uma fórmula simples: aumentos líquidos elegíveis × taxa do período × majoração. É o somatório dos reforços (próprio ano e seis anteriores) que é multiplicado pela taxa em vigor.

O que conta como "reforço elegível"?

Nem todas as variações no capital próprio são elegíveis. Contam como aumentos elegíveis:

  • Entradas em dinheiro dos sócios para constituição ou aumento de capital;
  • Conversão de créditos em capital (incluindo suprimentos);
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros mantidos na empresa, aplicados em resultados transitados, reservas livres ou aumento de capital.

O que não é elegível: reservas de revalorização, equivalência patrimonial, prestações suplementares, entradas em espécie de imóveis e a incorporação de reservas (livres ou legais) em capital.

O mecanismo de "conta-corrente"

Um aspecto importante: o ICE funciona como uma conta-corrente que considera o próprio ano e os seis períodos anteriores (até ao limite do período de 2023).

Isto significa que um ano em que a empresa distribua dividendos ou reduza capital pode diminuir o benefício, mas um ano fraco não apaga os reforços anteriores. O saldo acumula e é considerado em cada exercício.

O que mudou de ano para ano?

Ano Taxa base Majoração Limite máximo
2023 4,5% (5% para PME) sem majoração 2.000.000€
2024 Euribor 12m + 1,5pp (+2pp PME) +50% 4.000.000€
2025 Euribor 12m + 2pp (todas as empresas) +50% 4.000.000€
2026 Euribor 12m + 2pp +20% 4.000.000€

A partir de 2025, o spread de 2 pontos percentuais passa a aplicar-se a todas as empresas, independentemente da dimensão. Em 2024, esse spread mais favorável estava reservado às PME e Small Mid Cap; as restantes empresas tinham apenas 1,5pp. A majoração de 50% mantém-se, o que torna 2025 um ano particularmente favorável.

3 erros comuns que fazem perder o benefício

1. Distribuir lucros sem pensar nas consequências fiscais

Cada distribuição de reservas ou resultados transitados é uma "saída elegível" que reduz o saldo da conta-corrente do ICE. Antes de decidir distribuir dividendos, vale a pena calcular o impacto no benefício.

2. Não declarar o benefício por desconhecimento

O ICE não é declarado automaticamente, tem de ser preenchido no campo 774 do Quadro 07 da Modelo 22 e no Anexo D (campo 437). Se não for declarado, o benefício perde-se para esse ano, embora o histórico da conta-corrente se mantenha para os anos seguintes.

3. Pensar que só vale a pena para grandes empresas

Pelo contrário, o ICE é especialmente vantajoso para PME e micro empresas que, por terem capitais próprios mais sensíveis, sentem mais o impacto de cada euro reforçado.

Quanto pode poupar?

O montante exacto depende do historial de capitalizações da sua empresa, do seu volume de negócios e do resultado tributável de cada ano. Mas a título ilustrativo:

Uma empresa com 300.000€ de aumentos líquidos elegíveis, aplicando a taxa de referência de 2025 com a majoração de 50%, pode obter uma dedução ao lucro tributável na ordem dos 18.000 a 20.000€, o que, à taxa de IRC de 17% (PME na Madeira), representa uma poupança aproximada de 3.000 a 3.400€ de IRC. E este benefício acumula ano após ano.

Nota da Arco Fiscal

Os valores acima são meramente ilustrativos. O benefício real varia com a Euribor a 12 meses do período e com o historial concreto de cada empresa. O cálculo correcto exige a análise da conta-corrente dos capitais próprios dos últimos anos.

Como saber se a sua empresa está a aproveitar o ICE?

A resposta honesta é: se não perguntou ao seu contabilista, provavelmente não está.

O ICE exige análise do historial dos capitais próprios, verificação das condições de elegibilidade, cálculo da conta-corrente dos últimos anos e preenchimento específico na Modelo 22. Não é um benefício que acontece automaticamente.

Na Arco Fiscal, analisamos a situação de cada empresa e calculamos se, e quanto, pode beneficiar, sem custos adicionais para clientes com avença. Se quiser perceber se a sua empresa tem benefício por aproveitar, fale connosco.

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