Construção Civil · Série Empreendedores

Construção Civil:
Um Guia Contratual.

Construção Civil · · 7 min de leitura
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Série Construção Civil para Empreendedores

Esta série foi criada para explicar, de forma simples, a contabilidade e fiscalidade do setor da construção civil. Cada artigo aborda um tema específico para que gestores e empreendedores possam tomar decisões mais informadas.

Na construção civil, a contabilidade não é como nas outras áreas. Obras longas, custos que surgem fora de hora e a necessidade de planear com rigor fazem toda a diferença. É aqui que entra a NCRF 19, Contratos de Construção, que define como registar corretamente custos, receitas e margens, garantindo que os números refletem a obra de verdade.

O que é um Contrato de Construção?

Segundo a NCRF 19, um contrato de construção é um acordo para a construção de ativos como edifícios, estradas, pontes, barragens, navios ou qualquer conjunto de ativos relacionados entre si. Inclui também serviços diretamente ligados à obra: projetos, fiscalização, demolições e restauros.

O importante é que exista um objetivo comum e um trabalho que se desenvolve ao longo do tempo.

Quando se aplica a NCRF 19?

A NCRF 19 aplica-se apenas quando a empresa executa obras para terceiros. Não é aplicável em dois casos específicos:

  • Quando a empresa constrói para vender (aplica-se a NCRF 18, Inventários);
  • Quando a empresa constrói para si própria (aplica-se a NCRF 7, Ativos Fixos Tangíveis).
Exemplo prático

A empresa Barcos, S.A. constrói navios para venda, segue a NCRF 18. A empresa subcontratada para instalar a parte elétrica desses navios segue a NCRF 19.

Porque é que a NCRF 19 é necessária?

Porque no setor da construção as obras podem começar num determinado ano e apenas terminar noutro. As contas não podem esperar pelo fim da obra. A norma define:

  • Que custos entram no contrato;
  • Como e quando registar receitas;
  • Como lidar com alterações, reclamações e incentivos;
  • Como calcular o progresso da obra.

O objetivo é que as contas reflitam o trabalho efetivamente executado em cada exercício, mesmo que a obra ainda não tenha terminado.

Tipos de Contratos de Construção

A norma identifica três tipos principais:

Tipo de Contrato Descrição
Preço Global A obra tem um valor fixo acordado previamente.
Série de Preços O pagamento depende de unidades executadas (m², m³, horas, etc.).
Cost Plus O cliente paga o custo real da obra mais uma margem fixa ou percentual.

Na prática, muitos contratos combinam características de vários tipos.

Quando dividir ou juntar contratos?

Nem sempre "um contrato" equivale a apenas um contrato para efeitos contabilísticos. A norma define critérios para segmentar ou combinar:

Segmentação (dividir) Combinação (juntar)
Quando existem propostas separadas para cada ativo. Quando os contratos são negociados em pacote.
Quando as negociações são independentes. Quando fazem parte de um único projeto.
Quando os custos e receitas estão identificados por ativo. Quando são executados em simultâneo ou de forma contínua.

Exemplo Prático: Percentagem de Acabamento

Uma empresa é contratada para construir um armazém por 400 000 €, com uma estimativa inicial de custos de 300 000 €.

  • Custos incorridos no ano N: 180 000 €
  • Custos estimados para concluir em N+1: 120 000 €

% de Acabamento = 180 000 / (180 000 + 120 000) = 60%

Rédito do ano N = 400 000 × 0,60 = 240 000 €

Resultado Operacional do Ano N Valor
Receita reconhecida 240 000 €
Total de gastos incorridos 180 000 €
Margem bruta 60 000 €

Assim, mesmo que a obra só termine no ano seguinte, as contas do ano N refletem corretamente os 60% do trabalho executado.

Nota da Arco Fiscal

A aplicação correta da NCRF 19 exige rigor no acompanhamento de cada obra: custos imputados por contrato, estimativas atualizadas e controlo da percentagem de acabamento. É uma das áreas onde o acompanhamento contabilístico próximo mais impacta a solidez financeira de uma empresa de construção.

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