Construção Civil · Série Empreendedores
Construção Civil:
Um Guia Contratual.
Esta série foi criada para explicar, de forma simples, a contabilidade e fiscalidade do setor da construção civil. Cada artigo aborda um tema específico para que gestores e empreendedores possam tomar decisões mais informadas.
Na construção civil, a contabilidade não é como nas outras áreas. Obras longas, custos que surgem fora de hora e a necessidade de planear com rigor fazem toda a diferença. É aqui que entra a NCRF 19, Contratos de Construção, que define como registar corretamente custos, receitas e margens, garantindo que os números refletem a obra de verdade.
O que é um Contrato de Construção?
Segundo a NCRF 19, um contrato de construção é um acordo para a construção de ativos como edifícios, estradas, pontes, barragens, navios ou qualquer conjunto de ativos relacionados entre si. Inclui também serviços diretamente ligados à obra: projetos, fiscalização, demolições e restauros.
O importante é que exista um objetivo comum e um trabalho que se desenvolve ao longo do tempo.
Quando se aplica a NCRF 19?
A NCRF 19 aplica-se apenas quando a empresa executa obras para terceiros. Não é aplicável em dois casos específicos:
- Quando a empresa constrói para vender (aplica-se a NCRF 18, Inventários);
- Quando a empresa constrói para si própria (aplica-se a NCRF 7, Ativos Fixos Tangíveis).
A empresa Barcos, S.A. constrói navios para venda, segue a NCRF 18. A empresa subcontratada para instalar a parte elétrica desses navios segue a NCRF 19.
Porque é que a NCRF 19 é necessária?
Porque no setor da construção as obras podem começar num determinado ano e apenas terminar noutro. As contas não podem esperar pelo fim da obra. A norma define:
- Que custos entram no contrato;
- Como e quando registar receitas;
- Como lidar com alterações, reclamações e incentivos;
- Como calcular o progresso da obra.
O objetivo é que as contas reflitam o trabalho efetivamente executado em cada exercício, mesmo que a obra ainda não tenha terminado.
Tipos de Contratos de Construção
A norma identifica três tipos principais:
| Tipo de Contrato | Descrição |
|---|---|
| Preço Global | A obra tem um valor fixo acordado previamente. |
| Série de Preços | O pagamento depende de unidades executadas (m², m³, horas, etc.). |
| Cost Plus | O cliente paga o custo real da obra mais uma margem fixa ou percentual. |
Na prática, muitos contratos combinam características de vários tipos.
Quando dividir ou juntar contratos?
Nem sempre "um contrato" equivale a apenas um contrato para efeitos contabilísticos. A norma define critérios para segmentar ou combinar:
| Segmentação (dividir) | Combinação (juntar) |
|---|---|
| Quando existem propostas separadas para cada ativo. | Quando os contratos são negociados em pacote. |
| Quando as negociações são independentes. | Quando fazem parte de um único projeto. |
| Quando os custos e receitas estão identificados por ativo. | Quando são executados em simultâneo ou de forma contínua. |
Exemplo Prático: Percentagem de Acabamento
Uma empresa é contratada para construir um armazém por 400 000 €, com uma estimativa inicial de custos de 300 000 €.
- Custos incorridos no ano N: 180 000 €
- Custos estimados para concluir em N+1: 120 000 €
% de Acabamento = 180 000 / (180 000 + 120 000) = 60%
Rédito do ano N = 400 000 × 0,60 = 240 000 €
| Resultado Operacional do Ano N | Valor |
|---|---|
| Receita reconhecida | 240 000 € |
| Total de gastos incorridos | 180 000 € |
| Margem bruta | 60 000 € |
Assim, mesmo que a obra só termine no ano seguinte, as contas do ano N refletem corretamente os 60% do trabalho executado.
A aplicação correta da NCRF 19 exige rigor no acompanhamento de cada obra: custos imputados por contrato, estimativas atualizadas e controlo da percentagem de acabamento. É uma das áreas onde o acompanhamento contabilístico próximo mais impacta a solidez financeira de uma empresa de construção.