Fiscalidade · Guia Prático

Modelo 30:
Guia Prático de Obrigações.

Fiscal · · 6 min de leitura
Todos os insights

Um guia simples e prático sobre retenções a não residentes. Explicamos o que é relevante para que os nossos clientes entendam melhor este tema e possam preparar-se para cumprir as suas obrigações sem surpresas.

Para que serve o Modelo 30?

O Modelo 30 serve para declarar rendimentos pagos a sujeitos não residentes que sejam considerados obtidos em território português, por exemplo, royalties, comissões, rendas e prestações de serviços. Permite à Autoridade Tributária verificar as retenções na fonte efetuadas e o cumprimento das regras aplicáveis.

Quando é que um rendimento é tributado em Portugal?

Portugal tributa os rendimentos obtidos no território nacional, segundo o critério da fonte. Para determinar se um rendimento se considera obtido em Portugal, avalia-se, por exemplo:

  • Onde o serviço foi realizado;
  • Onde o resultado é usufruído;
  • Se o pagamento é imputável a um estabelecimento estável em Portugal.

Retenção na fonte: porquê e quando

Em regra, pagamentos feitos por residentes a não residentes podem estar sujeitos a retenção na fonte, salvo quando exista dispensa documental, por exemplo, certificado de residência fiscal válido ou aplicação de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT).

Mesmo com dispensa de retenção, os rendimentos têm normalmente de constar da declaração Modelo 30.

CDT: o que muda?

Portugal tem Convenções para Evitar a Dupla Tributação com muitos países, que podem reduzir ou eliminar retenções sobre dividendos, juros ou royalties. As taxas variam consoante o país e o tipo de rendimento, consulte sempre a tabela das CDT disponível no portal da Autoridade Tributária ou peça orientação ao seu contabilista.

Royalties e produtos digitais: implicações?

Nem todos os pagamentos por software ou conteúdos digitais são automaticamente considerados royalties. A qualificação depende do que está essencialmente a ser pago:

  • Direitos de autor ou de uso, qualificam como royalties e têm retenção na fonte;
  • Simples aquisição de dados ou sinais digitais, podem ter outro enquadramento, sem retenção.

É um detalhe técnico que altera significativamente a tributação aplicável. Em caso de dúvida, consulte o seu contabilista antes de efetuar o pagamento.

Checklist para entregar ao contabilista

Para que o Modelo 30 seja preenchido corretamente, reúna os seguintes elementos antes de entregar ao seu contabilista:

  • Identificação do beneficiário não residente (nome, morada, NIF se aplicável);
  • Descrição clara do serviço ou natureza do pagamento;
  • Contratos, faturas, recibos e datas dos pagamentos;
  • Indicação do local de prestação ou uso dos serviços;
  • Certificado de residência fiscal do beneficiário (se aplicável);
  • Informação sobre existência de estabelecimento estável em Portugal;
  • Comunicações ou decisões prévias com a AT que justifiquem dispensa ou redução de retenção.

Estes documentos são determinantes para a decisão sobre qual a retenção a aplicar no momento do preenchimento do Modelo 30.

Notas importantes

Sem certificado de residência?

Peça ao beneficiário o certificado de residência fiscal. Sem ele não é possível aplicar as reduções previstas nas CDT.

O contrato é suficiente?

Não. É sempre necessária prova documental adicional, como o certificado de residência fiscal válido.

Nota da Arco Fiscal

O Modelo 30 declara rendimentos pagos a não residentes. Antes de entregar documentos ao contabilista, verifique se o beneficiário tem certificado de residência fiscal válido, é o documento que permite aplicar as reduções de retenção previstas nas CDT e garantir conformidade fiscal.

Tem um Alojamento Local?

O Modelo 30 é frequentemente relevante para proprietários de AL que trabalham com plataformas estrangeiras como Airbnb ou Booking. Leia também o nosso guia O que precisa de saber sobre o seu AL.

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