Fiscalidade · Guia Prático
Modelo 30:
Guia Prático de Obrigações.
Um guia simples e prático sobre retenções a não residentes. Explicamos o que é relevante para que os nossos clientes entendam melhor este tema e possam preparar-se para cumprir as suas obrigações sem surpresas.
Para que serve o Modelo 30?
O Modelo 30 serve para declarar rendimentos pagos a sujeitos não residentes que sejam considerados obtidos em território português, por exemplo, royalties, comissões, rendas e prestações de serviços. Permite à Autoridade Tributária verificar as retenções na fonte efetuadas e o cumprimento das regras aplicáveis.
Quando é que um rendimento é tributado em Portugal?
Portugal tributa os rendimentos obtidos no território nacional, segundo o critério da fonte. Para determinar se um rendimento se considera obtido em Portugal, avalia-se, por exemplo:
- Onde o serviço foi realizado;
- Onde o resultado é usufruído;
- Se o pagamento é imputável a um estabelecimento estável em Portugal.
Retenção na fonte: porquê e quando
Em regra, pagamentos feitos por residentes a não residentes podem estar sujeitos a retenção na fonte, salvo quando exista dispensa documental, por exemplo, certificado de residência fiscal válido ou aplicação de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT).
Mesmo com dispensa de retenção, os rendimentos têm normalmente de constar da declaração Modelo 30.
CDT: o que muda?
Portugal tem Convenções para Evitar a Dupla Tributação com muitos países, que podem reduzir ou eliminar retenções sobre dividendos, juros ou royalties. As taxas variam consoante o país e o tipo de rendimento, consulte sempre a tabela das CDT disponível no portal da Autoridade Tributária ou peça orientação ao seu contabilista.
Royalties e produtos digitais: implicações?
Nem todos os pagamentos por software ou conteúdos digitais são automaticamente considerados royalties. A qualificação depende do que está essencialmente a ser pago:
- Direitos de autor ou de uso, qualificam como royalties e têm retenção na fonte;
- Simples aquisição de dados ou sinais digitais, podem ter outro enquadramento, sem retenção.
É um detalhe técnico que altera significativamente a tributação aplicável. Em caso de dúvida, consulte o seu contabilista antes de efetuar o pagamento.
Checklist para entregar ao contabilista
Para que o Modelo 30 seja preenchido corretamente, reúna os seguintes elementos antes de entregar ao seu contabilista:
- Identificação do beneficiário não residente (nome, morada, NIF se aplicável);
- Descrição clara do serviço ou natureza do pagamento;
- Contratos, faturas, recibos e datas dos pagamentos;
- Indicação do local de prestação ou uso dos serviços;
- Certificado de residência fiscal do beneficiário (se aplicável);
- Informação sobre existência de estabelecimento estável em Portugal;
- Comunicações ou decisões prévias com a AT que justifiquem dispensa ou redução de retenção.
Estes documentos são determinantes para a decisão sobre qual a retenção a aplicar no momento do preenchimento do Modelo 30.
Notas importantes
Sem certificado de residência?
Peça ao beneficiário o certificado de residência fiscal. Sem ele não é possível aplicar as reduções previstas nas CDT.
O contrato é suficiente?
Não. É sempre necessária prova documental adicional, como o certificado de residência fiscal válido.
O Modelo 30 declara rendimentos pagos a não residentes. Antes de entregar documentos ao contabilista, verifique se o beneficiário tem certificado de residência fiscal válido, é o documento que permite aplicar as reduções de retenção previstas nas CDT e garantir conformidade fiscal.
O Modelo 30 é frequentemente relevante para proprietários de AL que trabalham com plataformas estrangeiras como Airbnb ou Booking. Leia também o nosso guia O que precisa de saber sobre o seu AL.